Secretario da Sejel emite Nota e rebate denúncia de coação a servidores

O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) vem a público informar que o conteúdo exposto em áudio onde uma servidora estaria sugerindo o encaminhamento de colaboradores aos Recursos Humanos, caso não auxiliassem na campanha em prol de candidato, não representa o espírito público e os valores democráticos que atualmente norteiam a Secretaria de Juventude Esporte e Lazer do Amazonas.

Há de se levar em consideração, inclusive, que tal áudio seja proveniente de “Fake News”, tendo em vista as vedações previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e que passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.

Que fique claro que a instituição respeita a decisão democrática de cada servidor desta unidade e de cada membro da nossa equipe colaboradora, de modo que estão sendo cumpridas, com rigor, as vedações impostas a agente públicos durante o período eleitoral.

Visando o esclarecimento da situação em questão, a Sejel deverá instituir sindicância para apurar a conduta da servidora e, se comprovada a infração, será feita a aplicação das sanções cabíveis.

Manoel Francisco Ribeiro de Almeida

Secretário da Sejel

Fonte: Gazeta o Povo

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